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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:33-
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:33-
Data de Publicação: 2019-01-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513253-
Assunto: CARGO DE CONFIANÇA*
Assunto: COMPROVAÇÃO*
Assunto: PODER DE MANDO E GESTÃO*
Título: 0101115-97.2016.5.01.0245 - DEJT 2019-01-25pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01011159720165010245pt_BR
Ementa: CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. COMPROVAÇÃO. O fato de o empregado preencher o cargo nominado de gerente não serve, por si só, à configuração da excludente do art. 62, II, da CLT, sendo indispensável a prova de atribuição, em seu favor, de confiança maior que aquela destinada aos empregados em geral, dotando-o de autênticos poderes de mando e gestão. Provado nos autos que o autor exercia efetivo poder de mando e gestão, mantém-se a sentença que indeferiu a pretensão autoral ao pagamento de horas extras.  pt_BR
Identificador do Documento: 29423593pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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01011159720165010245-DEJT-24-01-2019.pdf52,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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