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Título: | 0011150-73.2013.5.01.0226 - DEJT 2019-01-26 |
Data de Publicação: | 26/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513207 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE. Não há fundamento jurídico ou determinação legal para o esgotamento de todos os meios disponíveis em face do devedor principal para, só depois, direcionar a execução ao devedor subsidiário. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-23 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:19 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:19 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111507320135010226-DEJT-24-01-2019.pdf | 17,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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