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Título: | 0197100-46.2009.5.01.0243 - DEJT 24-01-2019 |
Assunto: | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INÉRCIA - IPCA-E - PRECLUSÃO |
Data de Publicação: | 24/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513195 |
Ementa: | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. INÉRCIA. PRECLUSÃO. Os cálculos ofertados pela reclamante, homologados pelo Juízo e não impugnados, tiveram como fator de atualização monetária a TR, não cabendo a substituição por índice diverso, que sequer foi cogitado no momento próprio pela parte autora. A insurgência da reclamante encontra óbice na preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir contra os valores homologados, integralmente quitados. Decisão que não merece reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:16 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:16 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01971004620095010243-DEJT-24-01-2019.pdf | 56,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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