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Título: | 0100457-48.2017.5.01.0048 - DEJT 2019-01-26 |
Data de Publicação: | 26/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513173 |
Ementa: | ACÚMULO DE FUNÇÕES. Diante da interpretação que se retira do preceito celetista (art. 456 da CLT), esse Colegiado vem se posicionando no sentido de que o exercício de algumas tarefas adicionais não configura acúmulo de funções, porquanto, além de perfeitamente compatível com a condição pessoal do empregado, não lhe gera qualquer sobrecarga laboral. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-23 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:11 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:11 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004574820175010048-DEJT-24-01-2019.pdf | 23,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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