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Título: | 0160000-51.2009.5.01.0342 - DEJT 24-01-2019 |
Data de Publicação: | 24/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513171 |
Ementa: | Nos termos do artigo 502 do CPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, da qual consta a determinação expressa para dedução da cota fiscal sobre a PLR AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de fls. 312, de improcedência dos Embargos à Execução, da Dra. Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-12 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:10 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:10 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01600005120095010342-DEJT-24-01-2019.pdf | 58,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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