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Título: 0160000-51.2009.5.01.0342 - DEJT 24-01-2019
Data de Publicação: 24/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513171
Ementa: Nos termos do artigo 502 do CPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, da qual consta a determinação expressa para dedução da cota fiscal sobre a PLR AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de fls. 312, de improcedência dos Embargos à Execução, da Dra. Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-12
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:10
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:10
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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