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Título: 0100662-30.2016.5.01.0075 - DEJT 2019-01-25
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513146
Ementa: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ASSOCIADOS. ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA. A contribuição assistencial só poderá alcançar seus associados e, mesmo assim, desde que haja anuência prévia e expressa para tanto ou que tenha sido oportunizado o exercício do direito de oposição. DANO MORAL. Incabível o pagamento de indenização por dano moral, quando violados direitos de natureza patrimonial.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:03
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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