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Título: | 0100662-30.2016.5.01.0075 - DEJT 2019-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513146 |
Ementa: | CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ASSOCIADOS. ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA. A contribuição assistencial só poderá alcançar seus associados e, mesmo assim, desde que haja anuência prévia e expressa para tanto ou que tenha sido oportunizado o exercício do direito de oposição. DANO MORAL. Incabível o pagamento de indenização por dano moral, quando violados direitos de natureza patrimonial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:03 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:03 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006623020165010075-DEJT-24-01-2019.pdf | 20,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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