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Título: | 0000510-89.2012.5.01.0082 - DEJT 2019-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513127 |
Ementa: | Decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Natureza interlocutória. Como aexceção de pré-executividade, no processo do trabalho, constitui incidente da execução, a decisão que a rejeita possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Indispensável, primeiramente, que a parte interessada oponha embargos à execução, que exige a integral garantia da execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:31:57 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:31:57 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005108920125010082-DEJT-24-01-2019.pdf | 13,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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