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Título: 0000510-89.2012.5.01.0082 - DEJT 2019-01-25
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513127
Ementa: Decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Natureza interlocutória. Como aexceção de pré-executividade, no processo do trabalho, constitui incidente da execução, a decisão que a rejeita possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Indispensável, primeiramente, que a parte interessada oponha embargos à execução, que exige a integral garantia da execução.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:57
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:57
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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