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Título: 0101116-81.2017.5.01.0040 - DEJT 2019-01-26
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513126
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA - NECESSIDADE DE PROVA CABAL E INEQUÍVOCA DA DIFICULDADE FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A simples afirmação, desacompanhada de elemento robusto de prova, não se presta a aferir a condição de insuficiência econômica exigida por lei. No caso dos autos, a reclamada não produziu prova da dificuldade financeira que a impeça de recolher as custas processuais. Ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, não conheço do recurso, por deserto.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:57
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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