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Título: 0101562-80.2017.5.01.0203 - DEJT 2019-01-26
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513110
Ementa:   CONSÓRCIO - GRUPO ECONÔMICO - Para os fins do § 2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, não se identifica apenas pelo número de quotas ou de ações que uma empresa ou seus respectivos sócios e acionistas detenham. A caracterização se dá pela interdependência das empresas e sua administração conjunta ou coordenada, que neste caso se presume pela formação do Consórcio.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:50
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:50
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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