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Título: 0100341-93.2017.5.01.0031 - DEJT 2019-01-26
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513085
Ementa:   MASSA FALIDA. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA 388 DO TST. Se a extinção do contrato de trabalho da autora ocorreu antes da quebra, não há como se excluir as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, pois não se configura a hipótese da Súmula 388 do TST. Recurso não provido, no particular.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-23
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:40
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:40
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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