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Título: | 0100341-93.2017.5.01.0031 - DEJT 2019-01-26 |
Data de Publicação: | 26/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513085 |
Ementa: | MASSA FALIDA. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA 388 DO TST. Se a extinção do contrato de trabalho da autora ocorreu antes da quebra, não há como se excluir as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, pois não se configura a hipótese da Súmula 388 do TST. Recurso não provido, no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-23 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:31:40 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:31:40 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003419320175010031-DEJT-24-01-2019.pdf | 18,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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