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Título: | 0100422-36.2017.5.01.0227 - DEJT 2019-01-26 |
Data de Publicação: | 26/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513074 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ADC nº 16 do STF. Ao declarar a constitucionalidade do art.71, §1º da Lei 8.666/93, o STF não afastou a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público, tomador de serviços, que não zelou pelo cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada. Aplicação das Súmulas nº 41 e nº 43 deste Regional. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-23 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:31:36 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:31:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004223620175010227-DEJT-24-01-2019.pdf | 65,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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