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Título: 0219000-14.2009.5.01.0202 - DOERJ 16-05-2011
Data de Publicação: 16/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150785
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Não basta alegar a necessidade de prequestionar, como fundamento da oposição dos embargos declaratórios. O prequestionamento de questões de direito, mediante embargos de declaração, pressupõe a omissão do acórdão embargado no tocante àquelas questões. Contudo, não se acusando omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, pressupostos materiais específicos de admissibilidade dos embargos de declaração, estes não podem ser acolhidos.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-04-26
Data de Acesso: 2012-03-29 17:37:51
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:37:51
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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