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Título: | 0157500-94.2008.5.01.0035 - DOERJ 16-05-2011 |
Data de Publicação: | 16/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150772 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A contagem da prescrição deve-se levar em consideração a data em que foi ajuizada a ação trabalhista e não a ação de consignação em pagamento, visto que é aquela que interrompe o fluxo do prazo prescricional, pois proposta pelo titular do direito violado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-04-26 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:37:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:37:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01575009420085010035#16-05-2011.pdf | 72,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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