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Título: 0204800-38.1994.5.01.0263 - DEJT 22-01-2019
Data de Publicação: 22/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503098
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR 05/03/2009. Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, a data do efetivo pagamento das verbas, considerando-se em mora o devedor a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos da Súmula n. 368, IV, do C.TST. Agravo da ré não conhecido e agravo da União improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-10
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:27
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:27
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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