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Título: | 0204800-38.1994.5.01.0263 - DEJT 22-01-2019 |
Data de Publicação: | 22/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503098 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR 05/03/2009. Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, a data do efetivo pagamento das verbas, considerando-se em mora o devedor a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos da Súmula n. 368, IV, do C.TST. Agravo da ré não conhecido e agravo da União improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:27 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:27 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02048003819945010263-DEJT-22-01-2019.pdf | 62,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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