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Título: | 0000003-17.2018.5.01.0051 - DEJT 22-01-2019 |
Data de Publicação: | 22/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503095 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Nos termos do art.104 do N. CPC, sem instrumento de mandato, ao advogado não será admitido procurar em juízo. Na instância especializada, é inexistente o agravo de instrumento interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 383, II, do c. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:26 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:26 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000031720185010051-DEJT-22-01-2019.pdf | 65,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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