Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100821-76.2016.5.01.0461 - DEJT 2019-01-29
Data de Publicação: 29/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503084
Ementa: JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. Comprovado que era o autor responsável por conferir a efetiva realização de horas extras e horas noturnas para o pagamento, entendo que houve falta grave, existindo quebra da fidúcia entre as partes, autorizando-se a aplicação da justa causa pela empresa. DANO MORAL. Na falta de comprovação do episódio em que a Reclamante teria sofrido dor, vergonha ou humilhação que, de algum modo tenha afetado a sua liberdade psíquica, que poderiam induzir à hipótese descrita no art. 186 do Código Civil, não há falar em pedido à reparação de dano moral. Recurso improvido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. Não demonstrado, por meio de prova pericial, que o reclamante tinha contato com agentes insalubres, deve ser mantido o decisum que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso do autor provido. SOBREAVISO. APARELHO CELULAR. SÚMULA Nº 428 DO TST. Não comprovado que o Autor tivesse efetivamente tolhido em sua liberdade de sair de casa para exercer atividades pessoais, bastando portar o celular da empresa, não há falar em regime de sobreaviso. Para se configurar o regime de sobreaviso é necessário que o empregado esteja tolhido em sua liberdade de dispor do momento de descanso, em lugar desconhecido pelo empregador, mesmo havendo possibilidade de comunicação e adequação dos seus programas a viabilidade de um atendimento rápido e eficaz, mediante convocação de seu empregador. Súmula nº 428/TST. Recurso improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-10
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:22
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:22
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01008217620165010461-DEJT-22-01-2019.pdf31,99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.