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Título: | 0100821-76.2016.5.01.0461 - DEJT 2019-01-29 |
Data de Publicação: | 29/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503084 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. Comprovado que era o autor responsável por conferir a efetiva realização de horas extras e horas noturnas para o pagamento, entendo que houve falta grave, existindo quebra da fidúcia entre as partes, autorizando-se a aplicação da justa causa pela empresa. DANO MORAL. Na falta de comprovação do episódio em que a Reclamante teria sofrido dor, vergonha ou humilhação que, de algum modo tenha afetado a sua liberdade psíquica, que poderiam induzir à hipótese descrita no art. 186 do Código Civil, não há falar em pedido à reparação de dano moral. Recurso improvido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. Não demonstrado, por meio de prova pericial, que o reclamante tinha contato com agentes insalubres, deve ser mantido o decisum que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso do autor provido. SOBREAVISO. APARELHO CELULAR. SÚMULA Nº 428 DO TST. Não comprovado que o Autor tivesse efetivamente tolhido em sua liberdade de sair de casa para exercer atividades pessoais, bastando portar o celular da empresa, não há falar em regime de sobreaviso. Para se configurar o regime de sobreaviso é necessário que o empregado esteja tolhido em sua liberdade de dispor do momento de descanso, em lugar desconhecido pelo empregador, mesmo havendo possibilidade de comunicação e adequação dos seus programas a viabilidade de um atendimento rápido e eficaz, mediante convocação de seu empregador. Súmula nº 428/TST. Recurso improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:22 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:22 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008217620165010461-DEJT-22-01-2019.pdf | 31,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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