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Título: | 0100018-40.2018.5.01.0068 - DEJT 2019-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503069 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VALE-TRANSPORTE. RENÚNCIA VÁLIDA.1) Tendo em vista que a primeira ré acostou o comprovante de não opção do Vale-Transporte assinado pelo autor e inexiste prova de qualquer vício na manifestação volitiva, não há que se falar em reforma da r. sentença recorrida.2) Recurso ordinário do autor ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:17 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000184020185010068-DEJT-22-01-2019.pdf | 15,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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