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Título: 0000107-22.2012.5.01.0050 - DEJT 22-01-2019
Assunto: CUSTAS ARBITRADAS - FASE DE LIQUIDAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO - SENTENÇA ILIQUIDA
Data de Publicação: 22/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503054
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. CUSTAS ARBITRADAS. MAJORAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 789, caput e § 2º, da CLT, as custas serão calculadas pelo valor da condenação que, no caso das sentenças ilíquidas, é arbitrado pelo juízo no momento de sua prolação, não havendo qualquer previsão de acréscimo posterior em razão do valor apurado em liquidação. Agravo de petição da executada provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-12
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:11
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:11
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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