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Título: | 0119800-23.2003.5.01.0015 - DEJT 22-01-2019 |
Data de Publicação: | 22/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503053 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CENTRAL. JUROS DE MORA. A agravante não faz jus às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, posto que estas somente abrangem a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ficando de fora as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Estas últimas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (art. 173, § 1º, inciso II, da CRFB/1988). Agravo de petição da executada conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-12 |
Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:10 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:10 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01198002320035010015-DEJT-22-01-2019.pdf | 60,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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