Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000824-92.2010.5.01.0021 - DEJT 21-01-2019
Data de Publicação: 21/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498056
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO COM ÔNUS REAL HIPOTECÁRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. O crédito trabalhista prefere o hipotecário, não sendo necessário que tenha havido concurso de credores ou que haja penhora na reclamação trabalhista de sorte que, havendo aquela, pouco importa que o bem esteja gravado com ônus hipotecário.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-23 03:45:31
Data de Disponibilização: 2019-01-23 03:45:31
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00008249220105010021-DEJT-21-01-2019.pdf83,11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.