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Título: | 0160000-68.2009.5.01.0401 - DEJT 21-01-2019 |
Data de Publicação: | 21/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498051 |
Ementa: | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GARANTIDA POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. NÃO CABIMENTO. Garantida por norma interna, ata de diretoria, que a gratificação de função então percebida pelo trabalhador estaria suspensa enquanto perdurasse cessão, com seu restabelecimento quando do retorno à empresa, viola esse direito a empresa que não cumpre o afiançado nos termos dos artigos 9o, 444 e 468-CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia de Souza Gomes Freire |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-01-23 03:45:29 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-23 03:45:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01600006820095010401-DEJT-21-01-2019.pdf | 84,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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