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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-23 03:45:19-
Data de Disponibilização: 2019-01-23 03:45:19-
Data de Publicação: 2019-01-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498048-
Título: 0011012-05.2014.5.01.0022 - DEJT 2019-01-29pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00110120520145010022pt_BR
Ementa: AÇÃO CIIVIL PÚBLICA. NÃO COMPARECIMENTO DO PARQUET À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DA PROVAS SOBRE AS IRREGULARIDADES RELATADAS. O MPT não se fez presente na audiência de instrução e julgamento, atraindo a pena de confissão quanto ao conteúdo fático dos autos. Inicialmente é de se registrar que o inquérito civil conduzido pelo MPT sem o principio do contraditório não produz prova em juízo, mas sim meras informações dirigidas àquele que preside o inquérito para elucidar fatos que, no seu entender, podem tipificar qualquer conduta. Tais peças para terem seu valor como prova devem ser ratificadas em juízo onde a parte Ré terá a oportunidade de se contrapor e contraditar livremente aquilo que se apresenta na fase de conhecimento do processo. Confesso o postulante e inexistindo provas efetivas sobre as condutas relatadas, as quais não se apresentaram com a gravidade pretendida, mister que seja reformado o julgado.    pt_BR
Identificador do Documento: 29377421pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

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