Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0114000-06.2007.5.01.0037 - DOERJ 10-06-2011
Data de Publicação: 10/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148841
Ementa: ENTE PÚBLICO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não obstante o fato de os entes públicos gozarem de determinadas diferenciações processuais, não estão autorizados a descumprir prazos processuais. Tanto o Decreto-Lei nº 779/1969, quanto a CLT, ao estipular prazo para as impugnações, não cogitaram da ampliação em favor da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal. Com efeito, descumprindo o ente público os prazos, tem-se como correta a decisão que declara a preclusão temporal do pronunciamento, por intempestivo. Agravo de Petição do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-31
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:40
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:40
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01140000620075010037#10-06-2011.pdf65,55 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.