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Título: 0041400-27.2008.5.01.0077 - DOERJ 13-06-2011
Data de Publicação: 13/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148839
Ementa: COEXISTÊNCIA DE MAIS DE UM INSTRUMENTO NORMATIVO. Prevalência da norma mais benéfica. Não se há como negar o acerto da r. sentença ao admitir, com base no art. 620 da CLT, a prevalência da Convenção Coletiva sobre o Acordo Coletivo firmado diretamente entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional da recorrida.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-31
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:39
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:39
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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