Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0120900-19.2007.5.01.0000 - DOERJ 30-07-2009 |
Data de Publicação: | 30/07/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148739 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESATENDIMENTO A COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Em sede de ação rescisória a certidão de trânsito em julgado, em seu original ou por cópia autenticada, constitui documento indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual, deixando de ser juntada aos autos, em que pese a expressa intimação da parte para regularizar a peça de ingresso, traz como conseqüência o indeferimento da exordial e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no inciso IV do art. 267 do CPC. Incidência da Súmula nº 299, incisos I, II e III, 1ª parte e da Orientação Jurisprudencial nº 84, da E. SDI-2, ambas do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-06-25 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:30:40 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:30:40 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01209001920075010000#30-07-2009.pdf | 78,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.