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Título: | 0109300-98.2007.5.01.0000 - DOERJ 20-07-2009 |
Data de Publicação: | 20/07/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148727 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LEI. INTERPRETAÇÃO DO PRECEITO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. A violação à literal disposição de lei a ensejar a desconstituição do julgado é o desrespeito patente, que ocorre quando o julgador desconsidera norma válida ou considera norma inválida. Não decorre da interpretação conferida pelo julgador à norma. Ademais, o desrespeito à lei deve ser evidente, não comportando interpretações ou elaboração de teses acerca do posicionamento adotado para se concluir quanto ao desacerto do operador do direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-04-02 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:30:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:30:39 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01093009820075010000#20-07-2009.pdf | 89,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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