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Título: 0109300-98.2007.5.01.0000 - DOERJ 20-07-2009
Data de Publicação: 20/07/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148727
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LEI. INTERPRETAÇÃO DO PRECEITO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. A violação à literal disposição de lei a ensejar a desconstituição do julgado é o desrespeito patente, que ocorre quando o julgador desconsidera norma válida ou considera norma inválida. Não decorre da interpretação conferida pelo julgador à norma. Ademais, o desrespeito à lei deve ser evidente, não comportando interpretações ou elaboração de teses acerca do posicionamento adotado para se concluir quanto ao desacerto do operador do direito.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-04-02
Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:39
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:39
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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