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Título: | 5511300-33.1998.5.01.0000 - DOERJ 30-09-2009 |
Data de Publicação: | 30/09/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148726 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LEI. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA. Ainda que os argumentos apresentados pelo autor de uma ação rescisória envolvam matéria constitucional, o prequestionamento é imprescindível. Não se pode arguir em sede de ação rescisória questão não discutida nos autos em que foi prolatado o decisum repudiado, ressalvadas as hipóteses de normas de ordem pública, cuja invocação deve ser realizada de ofício pelo juiz. Não é possível, portanto, verificar alegada afronta a preceito normativo quando sequer a tese nele contida integrou a decisão rescindenda, de aí a necessidade de prequestionamento ao menos da tese relacionada aos preceitos legais tidos por violados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-26 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:30:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:30:38 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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55113003319985010000#30-09-2009.pdf | 92,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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