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Título: 5511300-33.1998.5.01.0000 - DOERJ 30-09-2009
Data de Publicação: 30/09/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148726
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LEI. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA. Ainda que os argumentos apresentados pelo autor de uma ação rescisória envolvam matéria constitucional, o prequestionamento é imprescindível. Não se pode arguir em sede de ação rescisória questão não discutida nos autos em que foi prolatado o decisum repudiado, ressalvadas as hipóteses de normas de ordem pública, cuja invocação deve ser realizada de ofício pelo juiz. Não é possível, portanto, verificar alegada afronta a preceito normativo quando sequer a tese nele contida integrou a decisão rescindenda, de aí a necessidade de prequestionamento ao menos da tese relacionada aos preceitos legais tidos por violados.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-26
Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:38
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:38
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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