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Título: | 0127800-81.2008.5.01.0000 - DOERJ 08-06-2009 |
Data de Publicação: | 08/06/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148721 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA: I - Ação rescisória. Impossibilidade jurídica do pedido. Decisão que extingue o processo sem resolução de mérito. O artigo 485, caput, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por disposição do artigo 836 da CLT, dispõe que somente a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida. Assim, decisão que extingue o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, não adentra no mérito da causa, não sendo passível de rescisão. II - Aposentadoria. Extinção do contrato de trabalho. Violação a literal disposição de lei. Matéria controvertida. Tratando-se de matéria com grande divergência jurisprudencial acerca da interpretação de lei, resta desautorizado o corte rescisório, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Adoção da jurisprudência sedimentada nas Súmulas nº 83 do TST e nº 343 do STF. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Zuleica Jorgensen Malta Nascimento |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-05-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:30:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:30:38 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01278008120085010000#08-06-2009.pdf | 97,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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