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Título: 0032100-15.2007.5.01.0000 - DOERJ 02-02-2009
Data de Publicação: 02/02/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148696
Ementa: Ação rescisória. Planos econômicos. Havendo invocação do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição como normas vulneradas em sua literalidade, cabível a rescisória. Inexistindo direito adquirido às diferenças dos planos econômicos, e tendo a decisão rescindenda expressamente negado aplicação à lei que revogou aquela que estabelecia o reajuste pretendido, determinando cumprimento de lei textualmente revogada, há afronta direta à norma do referido inciso II.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-25
Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:34
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:34
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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