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Título: 0292800-70.2007.5.01.0000 - DOERJ 13-11-2009
Data de Publicação: 13/11/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148659
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LEI. ERRO DE FATO. REVISÃO DA MATÉRIA. INVIÁVEL. A ação rescisória é medida excepcional para afastar a imutabilidade da coisa julgada, nas hipóteses em que ocorre um erro jurídico grave, observadas os casos do artigo 485 do Código de Processo Civil. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso para rediscutir fatos e provas dos autos de cuja decisão se busca a desconstituição. Assim, se arguida a violação à lei, hão de se observar os pressupostos para sua configuração, como prequestionamento, inexistência de controvérsia na interpretação da norma e desrespeito direto e patente ao preceito legal. Já quanto ao erro de fato, o ponto abordado deve ter sido ignorado pelo juiz, passando despercebido, considerando inexistente um fato ocorrido ou vice-versa. Se há má apreciação da prova ou debate sobre a questão, resta desconfigurada a hipótese.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-10-01
Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:28
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:28
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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