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Título: | 0292800-70.2007.5.01.0000 - DOERJ 13-11-2009 |
Data de Publicação: | 13/11/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148659 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LEI. ERRO DE FATO. REVISÃO DA MATÉRIA. INVIÁVEL. A ação rescisória é medida excepcional para afastar a imutabilidade da coisa julgada, nas hipóteses em que ocorre um erro jurídico grave, observadas os casos do artigo 485 do Código de Processo Civil. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso para rediscutir fatos e provas dos autos de cuja decisão se busca a desconstituição. Assim, se arguida a violação à lei, hão de se observar os pressupostos para sua configuração, como prequestionamento, inexistência de controvérsia na interpretação da norma e desrespeito direto e patente ao preceito legal. Já quanto ao erro de fato, o ponto abordado deve ter sido ignorado pelo juiz, passando despercebido, considerando inexistente um fato ocorrido ou vice-versa. Se há má apreciação da prova ou debate sobre a questão, resta desconfigurada a hipótese. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-10-01 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:30:28 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:30:28 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02928007020075010000#13-11-2009.pdf | 84,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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