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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:36-
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:36-
Data de Publicação: 2019-01-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483130-
Título: 0226700-15.1997.5.01.0282 - DEJT 17-01-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-04pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramospt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02267001519975010282pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA. Não sendo observados, para o cálculo do montante devido, os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau para que sejam retificados os cálculos de liquidação. Agravo de petição do executado a que se dá provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 88259117pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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