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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-01-19 10:20:36 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-19 10:20:36 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483130 | - |
Título: | 0226700-15.1997.5.01.0282 - DEJT 17-01-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-12-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Orlando Sereno Ramos | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 02267001519975010282 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA. Não sendo observados, para o cálculo do montante devido, os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau para que sejam retificados os cálculos de liquidação. Agravo de petição do executado a que se dá provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 88259117 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02267001519975010282-DEJT-17-01-2019.pdf | 81,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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