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Título: | 0025600-69.2004.5.01.0021 - DOERJ 16-06-2008 |
Data de Publicação: | 16/06/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/146162 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO: Horas extras. Trabalhador externo. Artigo 62, I, da CLT. O trabalho externo a que se refere o inciso I, do art. 62 da CLT é aquele que foge completamente ao controle do empregador, executado pelo empregado em condição de total liberdade. O fato de o laborista executar instalações nos locais previamente estabelecidos pela Reclamada, por si só, não significa estar o mesmo a descoberto da proteção da norma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Zuleica Jorgensen Malta Nascimento |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-06-04 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:25:26 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:25:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00256006920045010021#16-06-2008.pdf | 85,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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