Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0025600-69.2004.5.01.0021 - DOERJ 16-06-2008
Data de Publicação: 16/06/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/146162
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO: Horas extras. Trabalhador externo. Artigo 62, I, da CLT. O trabalho externo a que se refere o inciso I, do art. 62 da CLT é aquele que foge completamente ao controle do empregador, executado pelo empregado em condição de total liberdade. O fato de o laborista executar instalações nos locais previamente estabelecidos pela Reclamada, por si só, não significa estar o mesmo a descoberto da proteção da norma.
Juiz / Relator / Redator designado: Zuleica Jorgensen Malta Nascimento
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-06-04
Data de Acesso: 2012-03-29 15:25:26
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:25:26
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00256006920045010021#16-06-2008.pdf85,19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.