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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0027600-23.2008.5.01.0079 - DOERJ 08-12-200908/12/2009Se a Reclamada, em decorrência de reestruturação, demite inúmeros trabalhadores e resolve premiar alguns funcionários que julgou exemplares, tal ato é discricionário e não se sujeita ao princípio da isonomia. Trata-se de uma liberalidade criada naquele momento, e não em norma regulamentar, não tendo obrigação de estender essa benesse a todos os empregados demitidos, máxime quando se verifica que o Reclamante foi excluído por ter se revelado funcionário desidioso, Recurso provido.
0089300-61.2007.5.01.0264 - DOERJ 27-11-200927/11/2009ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Havendo a prestação de serviços em proveito do ente público, amolda-se à espécie ao disposto na Súmula 331, item IV, do TST, a qual consagrou o entendimento de que o art. 71 da Lei 8666/93 que não obsta a sua responsabilidade subsidiária em se tratando de relação advinda da contratação de mão de obra terceirizada, ainda que lícita e regular.
0082700-17.2007.5.01.0040 - DOERJ 02-12-200902/12/2009Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
0055500-16.2004.5.01.0242 - DOERJ 30-11-200930/11/2009Contribuições previdenciárias. Salário-de-contribuição. Aviso prévio indenizado. Compõem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, inc. I, da L. 8.212/91, com a redação dada pela L. 9.528/97, os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao empregado, destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso do aviso prévio indenizado, que obviamente não se destina a tal finalidade, revestindo-se de inegável natureza indenizatória. A revogação do art. 214, § 9º, inc. V, alínea f do Decreto 3.048/99, operada pelo Decreto 6.727, de 12.01.2009, em nada altera a conclusão supra, a qual se extrai diretamente do texto legal, e não do diploma regulamentar.
0064000-78.2006.5.01.0411 - DOERJ 03-12-200903/12/2009Tendo afirmado a existência de pagamento -por fora-, atraiu o Autor o ônus probatório em relação a tal fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto nos artigos 818 e 333, I, do CPC.
0144500-53.2007.5.01.0070 - DOERJ 10-12-200910/12/2009RECURSO ORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, de natureza recursal limitada, têm previsão legal exclusivamente para sanar omissão, afastar obscuridade e desatar contradição. Inteligência do artigo 535 do CPC.
0123600-43.2008.5.01.0481 - DOERJ 26-11-200926/11/2009RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFI-GURAÇÃO. REQUISITOS. Presentes os pressupostos fático-jurídicos do art. 3º da CLT, deve ser mantida a r. sentença que, à vista do contexto probatório produzido, acertadamente concluiu pela existência de vínculo empregatício.
0147700-91.2007.5.01.0030 - DOERJ 10-12-200910/12/2009EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE OMISSÃO. ARGUMENTAÇÃO INDICA INCONFORMISMO. Hipótese em que a parte se vale dos embargos de declaração, para a pretexto de acusar omissões, questionar o julgado, para manifestar irresignação, inconformismo.
0003900-43.2006.5.01.0061 - DOERJ 02-12-200902/12/2009Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
0351900-53.2007.5.01.0000 - DOERJ 01-12-200901/12/2009S. E. D. I. E M E N T A O corte rescisório com base no inciso V, do artigo 485, do CPC, pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada, conforme a Súmula nº 298, do C. TST
0113900-64.2007.5.01.0065 - DOERJ 01-12-200901/12/2009EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Manifesta a improcedência de embargos de declaração que alegam extrapolação dos limites do recurso. Tais situações não configuram qualquer dos vícios a que se referem os artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos Declaratórios rejeitados.
0171700-32.2006.5.01.0244 - DOERJ 27-03-200927/03/2009-
0098200-30.2007.5.01.0071 - DOERJ 26-11-200926/11/2009Prescrição. Aditamento à inicial. A interrupção da prescrição pela propositura de reclamação trabalhista ocorre apenas em relação aos pedidos nela formulados. Havendo aditamento à inicial, com acréscimo no rol de pedidos, o marco prescricional deste acréscimo será a data da apresentação do aditamento.
0078400-37.2002.5.01.0541 - DOERJ 02-12-200902/12/2009Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
0118400-56.2008.5.01.0028 - DOERJ 26-11-200926/11/2009Embargos de Declaração Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
0050500-52.2008.5.01.0482 - DOERJ 25-11-200925/11/2009CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTERPOSTA. EMPRESA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A culpa in eligendo por parte da tomadora de serviços em virtude da eventual inidoneidade econômica da prestadora de serviços implica a responsabilidade subsidiária daquele em relação aos direitos trabalhistas dos empregados desta. Apelo não provido.
0106300-88.2007.5.01.0033 - DOERJ 26-11-200926/11/2009Embargos de Declaração Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
0104100-05.2007.5.01.0035 - DOERJ 25-03-200925/03/2009-
0006900-98.2008.5.01.0055 - DOERJ 26-11-200926/11/2009Embargos de Declaração Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
0160200-18.2006.5.01.0066 - DOERJ 26-11-200926/11/2009NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. É deserto o recurso, quando verificado o recolhimento a menor do depósito recursal.
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