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Título | Data de Publicação | Ementa |
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0027600-23.2008.5.01.0079 - DOERJ 08-12-2009 | 08/12/2009 | Se a Reclamada, em decorrência de reestruturação, demite inúmeros trabalhadores e resolve premiar alguns funcionários que julgou exemplares, tal ato é discricionário e não se sujeita ao princípio da isonomia. Trata-se de uma liberalidade criada naquele momento, e não em norma regulamentar, não tendo obrigação de estender essa benesse a todos os empregados demitidos, máxime quando se verifica que o Reclamante foi excluído por ter se revelado funcionário desidioso, Recurso provido. |
0089300-61.2007.5.01.0264 - DOERJ 27-11-2009 | 27/11/2009 | ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Havendo a prestação de serviços em proveito do ente público, amolda-se à espécie ao disposto na Súmula 331, item IV, do TST, a qual consagrou o entendimento de que o art. 71 da Lei 8666/93 que não obsta a sua responsabilidade subsidiária em se tratando de relação advinda da contratação de mão de obra terceirizada, ainda que lícita e regular. |
0082700-17.2007.5.01.0040 - DOERJ 02-12-2009 | 02/12/2009 | Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. |
0055500-16.2004.5.01.0242 - DOERJ 30-11-2009 | 30/11/2009 | Contribuições previdenciárias. Salário-de-contribuição. Aviso prévio indenizado. Compõem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, inc. I, da L. 8.212/91, com a redação dada pela L. 9.528/97, os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao empregado, destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso do aviso prévio indenizado, que obviamente não se destina a tal finalidade, revestindo-se de inegável natureza indenizatória. A revogação do art. 214, § 9º, inc. V, alínea f do Decreto 3.048/99, operada pelo Decreto 6.727, de 12.01.2009, em nada altera a conclusão supra, a qual se extrai diretamente do texto legal, e não do diploma regulamentar. |
0064000-78.2006.5.01.0411 - DOERJ 03-12-2009 | 03/12/2009 | Tendo afirmado a existência de pagamento -por fora-, atraiu o Autor o ônus probatório em relação a tal fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto nos artigos 818 e 333, I, do CPC. |
0144500-53.2007.5.01.0070 - DOERJ 10-12-2009 | 10/12/2009 | RECURSO ORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, de natureza recursal limitada, têm previsão legal exclusivamente para sanar omissão, afastar obscuridade e desatar contradição. Inteligência do artigo 535 do CPC. |
0123600-43.2008.5.01.0481 - DOERJ 26-11-2009 | 26/11/2009 | RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFI-GURAÇÃO. REQUISITOS. Presentes os pressupostos fático-jurídicos do art. 3º da CLT, deve ser mantida a r. sentença que, à vista do contexto probatório produzido, acertadamente concluiu pela existência de vínculo empregatício. |
0147700-91.2007.5.01.0030 - DOERJ 10-12-2009 | 10/12/2009 | EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE OMISSÃO. ARGUMENTAÇÃO INDICA INCONFORMISMO. Hipótese em que a parte se vale dos embargos de declaração, para a pretexto de acusar omissões, questionar o julgado, para manifestar irresignação, inconformismo. |
0003900-43.2006.5.01.0061 - DOERJ 02-12-2009 | 02/12/2009 | Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. |
0351900-53.2007.5.01.0000 - DOERJ 01-12-2009 | 01/12/2009 | S. E. D. I. E M E N T A O corte rescisório com base no inciso V, do artigo 485, do CPC, pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada, conforme a Súmula nº 298, do C. TST |
0113900-64.2007.5.01.0065 - DOERJ 01-12-2009 | 01/12/2009 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Manifesta a improcedência de embargos de declaração que alegam extrapolação dos limites do recurso. Tais situações não configuram qualquer dos vícios a que se referem os artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos Declaratórios rejeitados. |
0171700-32.2006.5.01.0244 - DOERJ 27-03-2009 | 27/03/2009 | - |
0098200-30.2007.5.01.0071 - DOERJ 26-11-2009 | 26/11/2009 | Prescrição. Aditamento à inicial. A interrupção da prescrição pela propositura de reclamação trabalhista ocorre apenas em relação aos pedidos nela formulados. Havendo aditamento à inicial, com acréscimo no rol de pedidos, o marco prescricional deste acréscimo será a data da apresentação do aditamento. |
0078400-37.2002.5.01.0541 - DOERJ 02-12-2009 | 02/12/2009 | Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. |
0118400-56.2008.5.01.0028 - DOERJ 26-11-2009 | 26/11/2009 | Embargos de Declaração Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. |
0050500-52.2008.5.01.0482 - DOERJ 25-11-2009 | 25/11/2009 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTERPOSTA. EMPRESA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A culpa in eligendo por parte da tomadora de serviços em virtude da eventual inidoneidade econômica da prestadora de serviços implica a responsabilidade subsidiária daquele em relação aos direitos trabalhistas dos empregados desta. Apelo não provido. |
0106300-88.2007.5.01.0033 - DOERJ 26-11-2009 | 26/11/2009 | Embargos de Declaração Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. |
0104100-05.2007.5.01.0035 - DOERJ 25-03-2009 | 25/03/2009 | - |
0006900-98.2008.5.01.0055 - DOERJ 26-11-2009 | 26/11/2009 | Embargos de Declaração Embargos de Declaração Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. |
0160200-18.2006.5.01.0066 - DOERJ 26-11-2009 | 26/11/2009 | NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. É deserto o recurso, quando verificado o recolhimento a menor do depósito recursal. |
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Data de Publicação
- 48470 2009
Órgão Julgador
- 5247 Terceira Turma
- 5161 Primeira Turma
- 4960 Nona Turma
- 4935 Oitava Turma
- 4880 Quinta Turma
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- 4698 Segunda Turma
- 4556 Sétima Turma
- 3950 Quarta Turma
- 3861 Sexta Turma
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Relator / Redator designado
- 1278 Edith Maria Correa Tourinho
- 1258 Mery Bucker Caminha
- 1209 Jose da Fonseca Martins Junior
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- 1140 Jose Nascimento Araujo Netto
- 1138 Alberto Fortes Gil
- 1121 Celio Juacaba Cavalcante
- 1077 Alexandre de Souza Agra Belmonte
- 1071 Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
- 1062 Marcelo Antero de Carvalho
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