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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0013900-27.2008.5.01.0322 - DOERJ 23-11-200923/11/2009EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Inexistindo no Acórdão omissão ou contradição, devem ser rejeitados os declaratórios.
0051400-67.2008.5.01.0245 - DOERJ 24-11-200924/11/2009CIPA. Estabilidade provisória. A garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea -a- da Carta Magna não subsiste quando sobrevém extinção do estabelecimento para o qual formada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visto não mais ser necessária a atuação do empregado que acarrete necessidade de proteção contra possíveis pressões exercidas pelo empregador no curso do mandato. Recurso do autor improvido.
0066300-69.2006.5.01.0069 - DOERJ 24-11-200924/11/2009Comissão de Conciliação Prévia - A introdução de normas criando mecanismos de participação de representantes da empresa, dos empregados ou indicados pelos sindicatos de classe deve ser vista com bons olhos no que diz respeito à simplificação e celeridade na solução dos conflitos individuais do trabalho, porém jamais se tornar um óbice a que qualquer cidadão busque apreciação de lesão ou ameaça a direito pelo Poder Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, CR/88).
0143200-98.2008.5.01.0077 - DOERJ 17-11-200917/11/2009Ementa - ENQUADRAMENTO SINDICAL - As convenções coletivas foram pactuadas entre as entidades sindicais representativas da categoria profissional do autor e da categoria econômica da recorrente, abrangendo em razão disso todas as empresas e respectivos empregados englobados nas respectivas categorias econômicas e profissionais.
0109500-55.2008.5.01.0070 - DOERJ 25-11-200925/11/20093ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - Nos termos do parágrafo 1º do art. 30 da Lei n.9.656/98, somente aos empregados contribuintes que se demitem ou são demitidos sem justa causa é assegurado o direito de continuarem desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à rescisão do contrato com o empregador, não se estendendo esta condição nos casos em que o empregador arca com os custos totais do plano de saúde.
0075300-43.2007.5.01.0042 - DOERJ 31-03-200931/03/2009-
0318100-63.2009.5.01.0000 - DOERJ 27-11-200927/11/2009MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. A teor do art. 207 do Código Civil, o prazo decadencial de 120 dias para se impetrar mandado de segurança flui, sem suspensão ou interrupção, da ciência, pelos interessados, do ato inquinado de ofensivo a direito líquido e certo. Disto resulta que o prazo em questão começa a fluir a partir do ato que determinou a penhora on line e não daquele que indeferiu pedido de reconsideração feito pelo Impetrante.
0096000-39.2008.5.01.0031 - DOERJ 17-11-200917/11/2009Ementa - Professor - Redução de Carga Horária - A redução de aulas, em virtude de evasão de alunos, não tipifica força maior, mas risco empresarial que deverá ser assumido pelo empregador.
0142700-27.2005.5.01.0048 - DOERJ 19-11-200919/11/2009AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. Não é etapa processual adequada para retificação do julgamento, ainda que ultra petita.
0204000-21.2004.5.01.0243 - DOERJ 08-12-200908/12/2009Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Se a lei não prevê expressamente que a contribuição previdenciária incida sobre o aviso prévio indenizado, não é possível imputar-se tal obrigação ao empregador.
0106600-32.2006.5.01.0018 - DOERJ 04-12-200904/12/2009EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCRASTINAÇÃO. A arguição de omissões, obscuridades ou contradições claramente inexistentes constitui procedimento manifestamente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
0124800-23.2008.5.01.0049 - DOERJ 10-12-200910/12/2009Embargos de declaração improvidos, por restarem ausentes quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC.
0067300-90.2008.5.01.0051 - DOERJ 18-11-200918/11/2009Embargos de Declaração Embargos declaratórios. Taxatividade. Natureza meramente aclaratória. Limites objetivos. Embargos declaratórios são recursos em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei. Sendo evidente a sua natureza meramente aclaratória, buscam a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado nos limites do pedido (adstrição). Não são um diálogo com a jurisdição e não se prestam a obrigar o tribunal a responder a questionários da parte sobre meros pontos de fato (fatos simples), não tidos como relevantes para o julgamento. Exatamente por constituírem recurso de estreitíssimo cabimento, não comportam reexame da prova nem discussão da justiça da decisão. O que se pede é que o juiz reexprima, e não que redecida.
0009500-73.2009.5.01.0050 - DOERJ 12-11-200912/11/2009Embargos de Declaração Ementa - Se a parte sequer aponta em qual dos tipos previstos em lei, que autorizam a oposição dos embargos de declaração teria incorrido o julgado, de se rejeitar embargos de declaração, quando a medida traduz puro inconformismo da parte com o que foi decidido.
0065600-04.2009.5.01.0000 - DOERJ 26-11-200926/11/2009Mandado de segurança. Honorários periciais. Exigência de depósito prévio. Cabimento. Viola direito líquido e certo da impetrante a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a sua incompatibilidade com os princípios que norteiam o Processo do Trabalho.
0105500-44.2008.5.01.0221 - DOERJ 08-12-200908/12/2009O vendedor remunerado a base de comissões somente faz jus ao adicional pela jornada extra, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês (S. 340, do C. TST).
0110001-27.2008.5.01.0064 - DOERJ 03-12-200903/12/2009AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (Embargos de Declaração) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. Imperativa a rejeição de embargos de declaração opostos contra Acórdão que não possui qualquer vício a ser sanado. Embargos de Declaração do Sindicato-agravante conhecidos e rejeitados.
0020900-23.2000.5.01.0431 - DOERJ 03-12-200903/12/2009RECURSO ORDINÁRIO. AUTOS RESTAURADOS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS RAZÕES RECURSAIS. É materialmente impossível conhecer de recurso na ausência de cópia das respectivas razões.
0142700-30.2006.5.01.0262 - DOERJ 26-11-200926/11/2009Na forma do entendimento contido na Súmula nº 6, item VIII, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, -É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial-.
0112100-11.2008.5.01.0018 - DOERJ 17-03-200917/03/2009-
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