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Título: 0100957-44.2017.5.01.0039 - DEJT 2019-01-22
Data de Publicação: 22/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1458047
Ementa: TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O exercente de trabalho externo não sujeito a controle de horário não faz jus ao pagamento de horas extras.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-11 15:23:02
Data de Disponibilização: 2019-01-11 15:23:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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