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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-25 03:08:13 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-25 03:08:13 | - |
Data de Publicação: | 2007-03-21 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144915 | - |
Título: | 0087400-94.2003.5.01.0066 - DOERJ 21-03-2007 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-01-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ CARLOS TEIXEIRA BONFIM | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 22_ AA.01285.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00874009420035010066 | pt_BR |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVOCAÇÃO DE PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS - CONHECIMENTO - INOCORRÊNCIA DO VÍCIO INVOCADO - MÉRITO IMPROVÍVEL AO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (RECTIUS: À EMISSÃO DC JUI/O POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE), HASTA A INVOCAÇÃO DE PELO MENOS UM DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS ESPECÍFICOS. AVALIA-SE O CABIMENTO DO RECURSO IN STATU ASSERTIONIS. ENTRETANTO, SE TUDO QUANTO SE PRETENDE, A PRETEXTO DE OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, É NA VERDADE, A AVALIAÇÃO DA PROVA OU ADOÇÃO DE TESE DC DIREITO, ENTÃO NÃO HÁ COMO PROVÊ-LOS. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00874009420035010066#21-03-2007.pdf | 117,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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