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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-25 03:08:13 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-25 03:08:13 | - |
Data de Publicação: | 2007-10-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144914 | - |
Título: | 0001900-43.2006.5.01.0264 - DOERJ 15-10-2007 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-08-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS AREAL | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 40_ AA.00869.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00019004320065010264 | pt_BR |
Ementa: | NULIDADE. PRECLUSÃO. CONFORME ESTABELECE O ART. 795 DA CLT, AS NULIDADES DEVEM SER ARGÜIDAS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE AS PARTES TIVEREM PARA FALAR NOS AUTOS. NÃO TENDO A RECLAMADA SUSCITADO A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE OPÔS, OPEROU-SE A PRECLUSÃO QUANTO AO QUESTIONAMENTO DA ALEGADA NULIDADE. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00019004320065010264#15-10-2007.pdf | 122,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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