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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-25 03:08:11-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 03:08:11-
Data de Publicação: 2007-10-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144907-
Título: 0081700-22.2003.5.01.0072 - DOERJ 11-10-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-09-19pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 40_ AA.00750.00000pt_BR
Número do Documento: 00817002220035010072pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. NÃO ESTANDO O AUTOR ABRANGIDO PELA EXCLUDENLE DO ART. 62 DA CLT, À RÉ CABIA, NOS TERMOS DO ART 74. § 2°, DA CLT. EFETUAR O CONTROLE DE SUA JORNADA COMISSÕES. NEGADO PELA RÉ O PAGAMENTO DE COMISSÕES "POR FORA", AO RECLAMANTE INCUMBIA O ÔNUS DE PRODUZIR PROVA CABAL DE SUAS ALEGAÇÕES. VALE- TRANSPORTE. O VALE-TRANSPORTE SOMENTE É DEVIDO QUANDO EFETIVAMENTE UTILIZADO TRANSPORTE COLETIVO PELO EMPREGADO.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

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