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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-25 03:08:11 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-25 03:08:11 | - |
Data de Publicação: | 2007-10-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144907 | - |
Título: | 0081700-22.2003.5.01.0072 - DOERJ 11-10-2007 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-09-19 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 40_ AA.00750.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00817002220035010072 | pt_BR |
Ementa: | HORAS EXTRAS. NÃO ESTANDO O AUTOR ABRANGIDO PELA EXCLUDENLE DO ART. 62 DA CLT, À RÉ CABIA, NOS TERMOS DO ART 74. § 2°, DA CLT. EFETUAR O CONTROLE DE SUA JORNADA COMISSÕES. NEGADO PELA RÉ O PAGAMENTO DE COMISSÕES "POR FORA", AO RECLAMANTE INCUMBIA O ÔNUS DE PRODUZIR PROVA CABAL DE SUAS ALEGAÇÕES. VALE- TRANSPORTE. O VALE-TRANSPORTE SOMENTE É DEVIDO QUANDO EFETIVAMENTE UTILIZADO TRANSPORTE COLETIVO PELO EMPREGADO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00817002220035010072#11-10-2007.pdf | 576,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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