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Título: | 0030400-13.2004.5.01.0031 - DOERJ 13-11-2007 |
Data de Publicação: | 13/11/2007 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144888 |
Ementa: | SOBREAVISO. DEVE-SE TER EM CONTA QUE O REGIME DE SOBREAVISO PRESSUPÕE QUE O EMPREGADO PERMANEÇA EM LOCAL AJUSTADO COM O SEU EMPREGADOR PARA EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, VISANDO A EXECUÇÃO DE DETERMINADOS SERVIÇOS. PORTANTO, SE O EMPREGADO TEM LIBERDADE DE LOCAÇÃO, NÃO FICA CARACTERIZADO O REGIME DE SOBREAVISO. SENTENÇA MANTIDA. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE F. GONÇALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2007-10-08 |
Data de Acesso: | 2012-03-25 03:08:07 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-25 03:08:07 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00304001320045010031#13-11-2007.pdf | 312,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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