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Título: | 0205800-24.1999.5.01.0061 - DOERJ 27-06-2007 |
Data de Publicação: | 27/06/2007 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144887 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. COISA JULGADA. DECIDIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO A RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO DA RECLAMADA NÃO CABE NOVA DISCUSSÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2007-06-05 |
Data de Acesso: | 2012-03-25 03:08:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-25 03:08:06 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02058002419995010061#27-06-2007.pdf | 80,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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