Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010514-10.2015.5.01.0074 - DEJT 2019-01-29 |
Data de Publicação: | 29/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1363595 |
Ementa: | DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado nos autos que a terceira reclamada contratou a primeira ré para executar serviços específicos, não inseridos em sua atividade normal, como autêntica dona da obra, aplica-se o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 191 do as SDI-1 do TST, não havendo falar em sua condenação subsidiária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-21 16:45:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-21 16:45:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00105141020155010074-DEJT-19-12-2018.pdf | 27,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.