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Título: | 0001326-45.2014.5.01.0262 - DEJT 19-12-2018 |
Data de Publicação: | 19/12/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1363594 |
Ementa: | EXTINÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA DO CRÉDITO. INCABÍVEL. A inércia do exequente não gera a extinção da liquidação por renúncia ao seu crédito, tendo em vista que a renúncia ao crédito trabalhista deve ser expressa. 1 - RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Pinto da Cruz |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-21 16:45:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-21 16:45:17 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013264520145010262-DEJT-19-12-2018.pdf | 135,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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