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Título: 0001326-45.2014.5.01.0262 - DEJT 19-12-2018
Data de Publicação: 19/12/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1363594
Ementa: EXTINÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA DO CRÉDITO. INCABÍVEL. A inércia do exequente não gera a extinção da liquidação por renúncia ao seu crédito, tendo em vista que a renúncia ao crédito trabalhista deve ser expressa. 1 - RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Pinto da Cruz
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-12
Data de Acesso: 2018-12-21 16:45:17
Data de Disponibilização: 2018-12-21 16:45:17
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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