Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-21 16:44:31-
Data de Disponibilização: 2018-12-21 16:44:31-
Data de Publicação: 2019-01-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1363355-
Título: 0100554-61.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-01-10pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Tribunal Plenopt_BR
Tipo de Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVASpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTEpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 01005546120185010000pt_BR
Ementa:   EMENTA   Não cabe a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas neste caso. Em primeiro lugar, porque a matéria afetada a este incidente, envolvendo a penhorabilidade dos salários dos devedores, já está pacificada no C. Tribunal Superior do Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 153, com reiterados  pronunciamentos unânimes de sua Subseção de Dissídios Individuais-II permitindo a penhora de percentuais razoáveis dos salários, vencimentos e proventos das pessoas físicas eventualmente chamadas a responder pelas dívidas trabalhistas, tudo em homenagem aos princípios protetivos do Direto do Trabalho e que também conferem o caráter alimentar aos créditos dos trabalhadores que se sagraram vencedores em suas reclamações. Em segundo lugar, porque os órgãos julgadores deste Tribunal, mormente a Subseção Especializada em Dissídios Individuais-2, em sede de mandado de segurança, vêm liberando a constrição de parte dessas verbas salariais ou de pensionamento quando demonstrado que os devedores recebem quantias ínfimas de seus empregadores, de instituições previdenciárias, ou, ainda, a título de pro-labore, surgindo, então, a necessidade de se verificar caso a caso se os percentuais eventualmente deferidos para constrição de parte desses valores salariais módicos percebidos  pelos devedores podem inviabilizar sua própria subsistência, criando-se, em seguida, um outro drama social, ou seja, mais um fator para inibir a construção de uma tese jurídica rígida que poderá engessar a ponderação desses interesses em jogo.    pt_BR
Identificador do Documento: 24317381pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01005546120185010000-DEJT-19-12-2018.pdf37,07 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.