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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-20 16:44:00-
Data de Disponibilização: 2018-12-20 16:44:00-
Data de Publicação: 2019-01-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1358025-
Título: 0010041-27.2015.5.01.0073 - DEJT 2019-01-22pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-18pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00100412720155010073pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Em consonância aos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o vício de omissão da decisão proferida deve ser sanado pela utilização de embargos de declaração. Existente, acolhem-se os embargos, conferindo efeito modificativo ao julgado.  pt_BR
Identificador do Documento: 30468531pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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