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Título: 0010868-04.2015.5.01.0343 - DEJT 04-04-2017
Data de Publicação: 04/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354586
Ementa: ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CABIMENTO. O convênio traduz espécie de ato administrativo complexo, que é aquele em que se estabelece uma relação jurídica de colaboração ou cooperação entre a Administração Pública e outras entidades públicas ou privadas, para a consecução de uma atividade de competência da primeira. Aplica-se, assim, o entendimento esposado na Súmula 331 do Colendo TST quanto à responsabilidade subsidiária do ente da administração pública direta ou indireta que não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da entidade conveniada. In casu, restou configurada a culpa in vigilando do segundo réu, Município de Volta Redonda, tendo em vista que não provou a fiscalização efetiva da instituição com a qual celebrou convênio administrativo, devendo, por isso, responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas deferidas à autora.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:39
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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