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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:39 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:39 | - |
Data de Publicação: | 2017-04-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354584 | - |
Título: | 0100068-73.2016.5.01.0056 - DEJT 18-04-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01000687320165010056 | pt_BR |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO POR PRAZO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. O parágrafo 1º do art. 477 da CLT prevê, como requisito de validade do pedido de demissão do obreiro que conta com mais de um ano de contrato de trabalho, a sua homologação pelo sindicato. Tal previsão emerge do princípio da proteção que rege o Direito do Trabalho, sendo, portanto, norma cogente. Considerando que o contrato de trabalho da reclamante perdurou por mais de um ano e o pedido de demissão não foi devidamente homologado pela entidade sindical, é inafastável a previsão legal, impondo-se a invalidação deste. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11589897 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000687320165010056-DEJT-18-04-2017.pdf | 47,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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