Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100068-73.2016.5.01.0056 - DEJT 18-04-2017
Data de Publicação: 18/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354584
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO POR PRAZO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. O parágrafo 1º do art. 477 da CLT prevê, como requisito de validade do pedido de demissão do obreiro que conta com mais de um ano de contrato de trabalho, a sua homologação pelo sindicato. Tal previsão emerge do princípio da proteção que rege o Direito do Trabalho, sendo, portanto, norma cogente. Considerando que o contrato de trabalho da reclamante perdurou por mais de um ano e o pedido de demissão não foi devidamente homologado pela entidade sindical, é inafastável a previsão legal, impondo-se a invalidação deste.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:39
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01000687320165010056-DEJT-18-04-2017.pdf47,37 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.