Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010243-72.2015.5.01.0018 - DEJT 06-04-2017
Data de Publicação: 06/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354581
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Pretendendo o agravante, na presente execução individual, ajuizada em 2015, executar diferenças que afirma devidas em razão do alegado descumprimento do acordo celebrado perante o Juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação coletiva ajuizada pelo sindicato de sua categoria profissional, autos registrados sob nº 016370095.1991.5. 01.0041, em que a última prestação foi satisfeita em 2004, portanto, há mais de dez anos, sem que tenha praticado, segundo os fragmentos acostados aos presentes autos, qualquer ato direcionado à conservação do seu direito, inviável o acolhimento do seu inconformismo, pois a pretensão executiva foi atingida pela prescrição como bem decidiu o MM. Juízo de primeiro grau.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:38
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:38
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00102437220155010018-DEJT-06-04-2017.pdf28,55 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.