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Título: 0010325-40.2015.5.01.0039 - DEJT 06-04-2017
Data de Publicação: 06/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354580
Ementa: HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS. IMPRESTABILIDADE. Tem se que é ônus do empregado comprovar a existência de horas extras laboradas e não quitadas, porquanto se trata de fato constitutivo ao direito postulado (artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I, do NCPC). Contudo, os controles de ponto apócrifos adunados pela ré e impugnados pela reclamante se mostram imprestáveis como meio de prova, nos termos do art. 212 do CCB/02, porque unilateralmente produzidos.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:38
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:38
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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