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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:38-
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:38-
Data de Publicação: 2017-04-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354579-
Título: 0010335-20.2014.5.01.0201 - DEJT 06-04-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-02-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103352020145010201pt_BR
Ementa: VINCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 31 da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. No caso em tela, restou evidenciada a prestação de serviços, não tendo a reclamada demonstrado que a mesma se deu sem a caracterização do vínculo de emprego, ônus que lhe competia.  pt_BR
Identificador do Documento: 11970586pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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